A Justiça Eleitoral da 29ª Zona de Limoeiro do Norte julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do mandato do vereador Rubem Sérgio de Araújo, conhecido como “Cabo Rubem”, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024. A decisão, assinada pela juíza Marília Ferreira de Souza Varella Barca, também cassou os mandatos de Lívia Meneses Maia, Vileimar Ivo Maia (Mazinho Maia ou Mazinho da Net), Márcio José Lopes Lima (Professor Márcio) e Lauro Gardênio Pinheiro Machado, todos acusados de integrar um esquema de distribuição de óculos e consultas oftalmológicas em troca de votos.
A sentença reforça a contradição entre o discurso público do vereador e sua prática política: o mesmo Cabo Rubem, que nas tribunas se apresentava como “defensor da moralidade e da boa política”, foi condenado justamente por usar meios ilegais para se eleger trocando óculos por votos, numa clara violação da legitimidade do processo eleitoral.
Para quem não lembra, o caso veio à tona após a prisão em flagrante de uma mulher que fazia a entrega dos brindes eleitorais acompanhados de santinhos do então candidato Mazinho Maia. Na ocasião, a polícia apreendeu 74 óculos de grau, 94 santinhos e um caderno de anotações com nomes e iniciais de vários candidatos. O documento incluía diversas menções à letra “R”, apontada pela investigação como referência direta ao Cabo Rubem.
Diante da gravidade dos fatos, a magistrada determinou a cassação imediata dos mandatos e a anulação dos votos recebidos, nos termos do artigo 14, §10, da Constituição Federal e do artigo 10, II, da Resolução TSE nº 23.735/2024.
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