O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou nesta quinta-feira (1º/10) a Portaria Conjunta nº 15/2026 que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado no domingo de eleição.
A medida vale das 8h às 18h do dia 4 de outubro, data do 1º turno das Eleições 2026. A proibição abrange bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, em todos os municípios cearenses.
Segundo o TRE-CE, a decisão se baseia no fato de que o consumo de álcool no dia do pleito “comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício do voto, sendo frequentes as notícias de desordens provocadas por pessoas alcoolizadas nos locais de votação”.
A Portaria também considera que a Lei Seca em dias de eleição “tornou-se prática recorrente e de boa aceitação pela sociedade cearense, além de mostrar eficácia ao reduzir o número de ocorrências de distúrbios nos locais de votação”.









