O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, o chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023). O projeto altera regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal para reduzir as penas e facilitar a progressão de regime de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, beneficiando diretamente os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A proposta foi aprovada por 48 votos a favor e 25 contra, além de uma abstenção. Como o texto veio da Câmara e não sofreu alterações de mérito no Senado (apenas ajustes de redação sugeridos pelo senador Sergio Moro), ele segue agora para a sanção ou veto do presidente Lula.
Como votaram os Senadores e Partidos
A votação evidenciou uma nova derrota da base governista no Congresso, com partidos que ocupam ministérios votando majoritariamente a favor da redução das penas.
Orientação por Partido no Plenário:
A Favor (Sim): PL, Novo, PP, União Brasil, Republicanos e PSDB orientaram o voto favorável de forma unânime ou majoritária.
Divididos: PSD, MDB e Podemos tiveram bancadas rachadas, com votos indo para ambos os lados.
Contra (Não): PT, PSOL e a maioria dos partidos da federação governista votaram contra.
Destaques da Votação (Votos Sim):
Relator: Esperidião Amin (PP-SC) – Defendeu que as penas aplicadas pelo STF foram “pesadas demais”.
Oposição: Rogério Marinho (PL-RN), Marcos Rogério (PL-RO), Magno Malta (PL-ES) e Eduardo Girão (Novo-CE).
Centro/Direita: Sergio Moro (União-PR), Ciro Nogueira (PP-PI) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que também registrou voto favorável na CCJ.
Destaques da Votação (Votos Não):
Governo: Fabiano Contarato (PT-ES), Eliziane Gama (PSD-MA) e Humberto Costa (PT-PE).
Críticos: Renan Calheiros (MDB-AL), que chamou o projeto de “infame”, e Marcelo Castro (MDB-PI).
O projeto altera o cálculo das punições para os crimes de “tentativa de golpe de Estado” e “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.
O texto segue para a mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Caso vete, o Congresso Nacional pode se reunir para derrubar o veto e promulgar a lei à revelia da vontade do Planalto.









