A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a condenação do Município de Maranguape ao pagamento de R$ 70 mil em indenização por danos morais a um casal que perdeu o filho ainda durante a gestação. A decisão, sob a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, apontou falhas graves e negligência no atendimento prestado na maternidade do Hospital Municipal Dr. Argeu Braga Herbster.
O caso teve início em 7 de março de 2022, quando a gestante, com mais de 35 semanas de gravidez, procurou a unidade de saúde municipal apresentando fortes dores pélvicas e relatando ausência de movimentação fetal. Na ocasião, a paciente foi submetida apenas a uma verificação superficial dos batimentos cardíacos do bebê e liberada em seguida, recebendo alta médica.
No dia seguinte, diante da persistência da preocupação, a mãe buscou atendimento em uma unidade de saúde de um município vizinho, onde exames mais detalhados constataram o óbito fetal.
“A negligência na urgência em 07/03/2022 neutralizou as chances de sobrevida do feto, restando insustentável a tese de culpa da vítima ou de rompimento do nexo de causalidade”, Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, Relator do processo no TJCE.
Diante da perda, os pais ajuizaram ação de indenização argumentando que a rede pública municipal falhou ao não realizar exames aprofundados capazes de avaliar corretamente as condições do feto diante de sintomas tão claros de risco. Em 25 de agosto de 2025, a 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape julgou a ação procedente e condenou o município.
A a Procuradoria Municipal alegou que a equipe médica seguiu os protocolos padrão da unidade e tentou atribuir o resultado trágico ao início tardio do pré-natal, negando qualquer relação de causalidade entre a conduta do hospital e a morte do bebê.
Contudo, os argumentos foram rejeitados pela 2ª Câmara de Direito Público. O relator destacou que a queixa de ausência de movimentação fetal em uma gestação avançada exigia uma investigação rigorosa e pronta, o que não ocorreu. Para o colegiado, a omissão da equipe médica impediu qualquer chance de socorro ao feto.









