As acusações que circularam nas redes sociais contra o deputado estadual Simão Pedro Alves Pequeno começaram a ser derrubadas pelo Poder Judiciário. Em duas decisões favoráveis proferidas pela Comarca de Icó, a Justiça determinou a remoção de publicações que associavam o parlamentar a uma organização criminosa, apontando a inexistência de elementos que sustentassem as afirmações divulgadas.
Na decisão mais recente, emitida pela Vara Única Criminal, o magistrado foi enfático ao registrar que não havia procedimento investigatório, documento oficial, fonte idônea ou qualquer outro indício que demonstrasse a veracidade das acusações feitas contra o deputado.
Além de determinar a retirada do conteúdo em até 24 horas, a Justiça ordenou que a Meta preserve e apresente dados técnicos da postagem — como endereço de IP, data, horário e informações sobre o perfil responsável —, garantindo a produção de provas para o andamento do processo.
Inversão de fatos e medidas judiciais
O caso chamou atenção porque as publicações contestadas apresentavam uma versão diametralmente oposta à descrita pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). Na denúncia apresentada à Justiça, Simão Pedro figura como vítima de uma suposta tentativa de extorsão, acompanhado de seus assessores e familiares. Apesar disso, os posts difamatórios passaram a sugerir inver Falsamente que ele estaria sob investigação.
Essa não foi a primeira vitória judicial do parlamentar. Em outra ação movida na esfera cível, a Justiça já havia determinado a remoção de conteúdos semelhantes, estabelecendo multa diária em caso de descumprimento.
Para a assessoria do deputado, as decisões representam um marco na reação contra a desinformação e reforçam que a imagem de Simão Pedro foi alvo de publicações ofensivas e desprovidas de respaldo probatório. O gabinete informou que seguirá adotando todas as medidas legais cabíveis para responsabilizar os autores de novas postagens que reproduzam acusações já derrubadas pelos tribunais.









