A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1172/23, que reajusta o salário mínimo e cria uma política de valorização dele por meio de aumentos reais vinculados ao Produto Interno Bruto (PIB). O texto aprovado também amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda. A MP será enviada ao Senado.
O Plenário da Câmara aprovou um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), que incorpora à redação da MP o texto da política de valorização do salário mínimo (PL 2385/23, do Executivo), com aumento real equivalente à variação positiva do PIB de dois anos anteriores ao de vigência do novo valor. A vigência da política será a partir de 2024.
O novo valor, de R$ 1.320, está vigente desde 1º de maio deste ano (em janeiro era de R$ 1.302).
A política de valorização segue os mesmos parâmetros daquela que vigorou até 2015: reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação positiva do PIB de dois anos antes. “A valorização real do salário mínimo tem o poder de diminuir a desigualdade mais que qualquer outra política”, afirmou o relator.
A estimativa do governo para o impacto orçamentário somente do aumento real, usando-se projeções do crescimento do PIB para os próximos três anos, é de R$ 18,1 bilhões para 2024, R$ 25,2 bilhões para 2025 e R$ 39,1 bilhões para 2026.
Em caso de taxa de crescimento real negativa do PIB, o salário mínimo será reajustado apenas pelo INPC.
O texto autoriza o Poder Executivo a baixar os aumentos por decreto usando esses parâmetros nos cálculos. Como não há data para o fim desse mecanismo, ele valerá até que outra lei o modifique.
Imposto de Renda
Outro tema incorporado à MP 1172/23 é o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que consta da MP 1171/23.
Assim, os rendimentos isentos aumentam de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de 1º de maio de 2023.
Segundo a proposta, a isenção pode chegar ao valor bruto de até R$ 2.640,00 mensais se o desconto simplificado ao mês, criado pela MP, for maior que as deduções mensais permitidas.
Esse desconto simplificado é de 25% (R$ 528,00) da atual faixa de isenção (R$ 2.112,00). Dessa forma, se as deduções com dependentes, Previdência Social e até mesmo pensão alimentícia somarem menos que os 25% da faixa, o desconto simplificado será aplicado em vez das demais deduções.
Fonte: Agência Câmara de Notícias