Decisão

Deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem são cassados

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que "fez o que tinha que fazer" para cumprir a Constituição e as ordens judiciais

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados oficializou a cassação dos mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) nesta quinta-feira, 18 de dezembro de 2025.
Embora ambos tenham perdido o cargo no mesmo dia, os motivos jurídicos e as consequências políticas são distintos para cada.
Eduardo Bolsonaro, filho “03” do ex-presidente Jair Bolsonaro perdeu o mandato devido ao excesso de ausências não justificadas.
Eduardo mudou-se para os Estados Unidos no início de 2025, alegando perseguição política, e tentou exercer o mandato de forma remota. No entanto, a Câmara não autorizou o trabalho à distância e registrou faltas em cerca de 81% das sessões deliberativas do ano (63 faltas em 78 sessões).
Ele perde o cargo de deputado federal, mas, por ser uma cassação administrativa via Mesa Diretora (pelo abandono do cargo), ele não fica inelegível imediatamente. Contudo, ele ainda responde a processos no STF que podem afetar seus direitos políticos no futuro.
O caso de Alexandre Ramagem é mais severo, pois decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ramagem foi condenado pelo STF a 16 anos e 1 mês de prisão por sua participação na trama golpista de 8 de janeiro e pelo uso da estrutura da ABIN para fins ilícitos. Com o trânsito em julgado (fim dos recursos), a Mesa Diretora da Câmara apenas declarou a perda do mandato em cumprimento à ordem judicial.
Além de perder o mandato, Ramagem está inelegível por 8 anos com base na Lei da Ficha Limpa e é considerado foragido, já que também se encontra nos Estados Unidos.
Com a vacância dos cargos, os suplentes devem ser convocados imediatamente. Pelo PL, os nomes indicados para assumir são Missionário José Olímpio (SP) e Dr. Flávio (RJ).
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que “fez o que tinha que fazer” para cumprir a Constituição e as ordens judiciais. Já a oposição e parlamentares do PL criticaram a medida, classificando-a como um “esvaziamento da soberania do Parlamento”.

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