Imagem: Reprodução do Jornal da Jangadeiro

Eleições 2024

Divulgado ordem do horário eleitoral gratuito de Fortaleza nas emissoras; confira

O tempo dos candidatos é definido de acordo com a representividade das siglas na Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) divulgou nesta segunda-feira, (19/8), a divisão do horário eleitoral gratuito do primeiro turno das eleições municipais de Fortaleza.

O anúncio foi feito durante audiência, que contou com a participação de magistrados, promotores, representantes de partidos e coligações partidárias.

O tempo dos candidatos é definido de acordo com a representividade das siglas na Câmara dos Deputados.

A divisão do horário eleitoral em Fortaleza ficou definido assim;

Evandro Leitão (PT) – 05:01
André Fernandes (PL) – 1:58
Capitão Wagner (União Brasil) – 01:14
José Sarto (PDT) – 01:01
Tércio Nunes (Psol) – 00:25
George Lima – (Solidariedade) – 00:17

Os demais postulantes, Eduardo Girão (Novo); Chico Malta (PCB) é Zé Batista (PSTU) não terão direito a inserções no horário eleitoral gratuito por não atingirem a quantidade mínima de parlamentares eleitos e votos na eleição para deputados federais para acesso ao tempo de TV.

Na ocasião, foi sorteada a ordem de veiculação da propaganda no município de Fortaleza e apresentado o Sistema de Horário Eleitoral, além de um acordo firmado entre emissoras de rádio, televisão, rádio comunitárias e representantes de partidos, federações e coligações, que abordam aspectos relevantes para as campanhas de 2024.

Segundo o TRE, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, que acontece em 6 de outubro. Caso haja segundo turno, em 27 de outubro, o horário eleitoral gratuito será veiculado entre os dias 11 e 25 de outubro.

A propaganda eleitoral gratuita é obrigatória para as emissoras de rádio e televisão, que devem transmitir a programação dos partidos políticos e das coligações partidárias de segunda a sábado. Nas rádios, a transmissão deve ser feita das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 e, na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Ao longo da programação diária, também é obrigatório que as emissoras reservem 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre as 5h e a meia-noite. As inserções serão distribuídas na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador.

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