A partir deste mês, janeiro, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser reconhecidas oficialmente como pessoas com deficiência (PcD) em todo o Brasil. A mudança ocorre com a entrada em vigor da Lei nº 15.176/2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e representa um avanço na padronização de direitos e políticas públicas voltadas a esse grupo.
A nova legislação estabelece diretrizes para o atendimento integral dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), prevendo acompanhamento multidisciplinar e ações coordenadas entre diferentes especialidades médicas e terapêuticas. Um dos principais pontos da norma é a exigência de avaliação biopsicossocial, que analisará não apenas os sintomas clínicos, mas também os impactos da síndrome na autonomia, na vida social e no desempenho profissional do paciente.
Com o reconhecimento legal, pessoas com fibromialgia passam a ter acesso aos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão, como atendimento prioritário, possibilidade de reserva de vagas em concursos públicos, adaptações no ambiente de trabalho e benefícios fiscais, a exemplo da isenção de IPI na compra de veículos, desde que atendidos os critérios legais.
Para a advogada trabalhista Camille da Escóssia, do Escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados, a nova lei traz efeitos diretos nas relações de trabalho. “O reconhecimento da fibromialgia como condição passível de enquadramento de deficiência assegura não apenas o acesso a direitos previdenciários, fiscais e às cotas legais, mas também a inclusão do trabalhador no mercado de trabalho na condição de PcD, garantindo a manutenção do emprego e a implementação das adaptações laborais compatíveis com a sua condição. Nesse contexto, cabe às empresas reavaliar práticas internas, especialmente no que diz respeito a adaptações razoáveis no ambiente laboral, políticas de inclusão e gestão de afastamentos, sempre à luz da legislação vigente”, explica.
Segundo a especialista, a legislação também tende a impactar o Judiciário e as rotinas de recursos humanos. “Com a vigência da nova norma, é fundamental que as empresas adotem uma postura preventiva para evitar passivos trabalhistas, como demandas relacionadas à estabilidade, ao enquadramento como PcD e a eventuais alegações de discriminação. Confirmada a condição do empregado, deve-se avaliar sua plena capacidade para o exercício das funções, promovendo os ajustes e adaptações necessários caso a caso, com atuação conjunta do setor de Recursos Humanos e assessoria jurídica especializada”, acrescenta.
A expectativa é que a nova lei contribua para maior inclusão social e profissional das pessoas com fibromialgia, além de reduzir desigualdades regionais no acesso a direitos, fortalecendo a proteção legal e a conscientização sobre a síndrome no mercado de trabalho e na sociedade.









