A partir desta quarta-feira, (3/1), os juros da dívida rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida.
Essa proposta foi regulamentada no fim de d dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, Banco Central, instituições financeiras, Congresso Nacional e o Banco Central chegassem um novo modelo de rotativo do cartão de crédito.
Exemplo
O teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, que paga uma fatura de R$ 100 e não pagar, e a dívida for para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Nesse caso, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independente do prazo.