O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu a licitação para construção de um hospital do município de Quixadá no valor de R$ 18,4 milhões. A decisão atende agravo de instrumento da empresa Porthos & Lima Engenharia e Construções Ltda, questionando a legalidade de uma cláusula do edital de concorrência pública.
Entenda a irregularidade
De acordo com o documento, o item 8.2.4 do edital exigia uma qualificação técnica que cobria apenas 0,4% do valor total da obra, violando a Lei de Licitações (n° 14.133/2021), que permite tais qualificações apenas para parcelas correspondentes a 4% ou mais do valor total da contratação. A empresa argumentou que a cláusula limitava a competitividade e favorecia empresas com qualificações específicas.
Danos aos cofres públicos
A solicitação já havia sido negada por decisão da 2ª Vara Cível de Quixadá, mas de acordo com a decisão da desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães, a continuidade do certame poderia acarretar danos aos cofres públicos, caso se comprove a ilegalidade. A solicitação
Favorecimento a determinadas empresas
Segundo a magistrada, a forma como o edital está publicado restringe a competitividade, favorecendo possivelmente apenas empresas com determinadas qualificações, ferindo o princípio básico da isonomia em processos licitatórios.
Licitação suspensa
A licitação ficará suspensa até o julgamento final do caso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A Procuradoria Geral de Justiça será intimada para dar prosseguimento à análise do processo.
Confira a decisão abaixo: