(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Negociação

Lula anuncia nova medida para beneficiar contemplados com o Fies

As negociações podem chegar até 99% do valor principal e 100% dos juros e multa

Por Camylla Evellyn

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que propõe renegociar dívidas do Fies. O texto foi sancionado sem vetos. Ministro da Educação, Camilo Santana realizou o anúncio nesta segunda-feira (06/11).

“São mais de 1 milhão e 240 mil pessoas no Brasil que terão direito e o presidente tem chamado de Desenrola da Educação. Significa R$ 54 bilhões de dívidas desses brasileiros e brasileiras que muitas vezes estão com seu nome comprometido no Serasa. As dívidas poderão ser renegociadas, inclusive, com condições muito favoráveis, podendo chegar até 99% do principal e 100% dos juros e multa. Com isso, a pessoa pode chegar a pagar apenas 1% do débito dependendo da condição que ela esteja”, explicou após reunião com Lula, no Palácio do Planalto.

Segundo a lei, estudantes com contratos do Fies celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023, terão condições mais favoráveis de amortização . O ministro da Educação afirmou ainda que, mesmo quem está com as contas em dia com o Fies terá algumas vantagens para pagamento da dívida principal.

Condições

Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023, terão desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista. Para pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, terão desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato.

Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

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