O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que faculta indulto natalino a presos.
Os condenados pelos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro em Brasília ficaram fora do benefício. A condenação foi Supremo Tribunal Federal (STF). Estão incluídos na condenação 30 participantes dos atos.
O indulto foi publicado nesta sexta-feira, (22/12), no Diário Oficial da União.
Beneficiados pelo indulto
*Condenadas a pena não superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça;
*Condenadas a pena superior a oito anos e não superior a 12 anos, por crime praticado sem violência ou grave
ameaça, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um terço da pena;
*Condenadas a pena superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça que tenham completado 60 anos e cumprido um terço da pena;
*Condenadas a pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena;
*Condenadas a pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido, ininterruptamente 15 anos da pena;
*Mulheres condenadas a pena superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham filho ou filha menor de 18 anos, ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou deficiência e que tenham cumprido um quarto da pena;
*Mulheres condenadas a pena não superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham filho ou filha menor de 18 anos, ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou com deficiência e que tenham cumprido um quinto da pena;
*Mulheres condenadas a pena não superior a 12 anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido um terço da pena;
*Condenadas a pena de multa, aplicada isolada ou cumulativamente, desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, ou que não tenham capacidade econômica de quitá-la.
Direito
O indulto natalino é um perdão de pena concedido todos os anos no período de Natal. O benefício está previsto na Constituição.