Decisão

Mendonça determina afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa. adcf

A decisão é cautelar e será submetida ainda nesta terça-feira a uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF, convocada por Mendonça para referendo da medida. adcf

Na decisão, Mendonça alegou “superlativa gravidade e ilicitude” na produção de relatórios de inteligência da PF. Segundo o ministro, os documentos monitoraram de forma sistemática e ilegal, há pelo menos um mês, o próprio Mendonça e o Advogado-Geral da União, Jorge Messias.

Os relatórios, segundo Mendonça, são apócrifos, sem timbre, assinatura ou numeração, e foram publicizados na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu investigação contra Mendonça por improbidade, abuso de autoridade e crime de responsabilidade no âmbito das apurações sobre o Banco Master e os desvios no INSS. adcf

Mendonça apontou ainda que a divulgação dos relatórios vazou e comprometeu operações sigilosas, expondo a iminência de medidas cautelares e frustrando investigações envolvendo figuras políticas como Antônio Rueda e ACM Neto.

Além dos afastamentos, o ministro determinou a suspensão da produção e compartilhamento de qualquer relatório de inteligência destinado a analisar atos praticados no exercício de funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária, e que a Corregedoria da PF instaure investigação penal e disciplinar para apurar a origem dos documentos.

O pedido que deu origem à decisão foi apresentado pelo partido Novo, que havia pedido a prisão de Andrei Rodrigues. Mendonça optou pelo afastamento temporário, medida menos severa.

O afastamento é preventivo e não representa condenação dos delegados. A PF e a AGU ainda não se manifestaram.

WhatsApp
Facebook
X
Telegram