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Eleições 2026

Ministro André Mendonça cassa liminar e restabelece apoio da União Progressista a Ciro Gomes

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou nesta quarta-feira (30) a liminar que suspendia a participação da Federação União Progressista na coligação “Unir Para Mudar”, de Ciro Gomes (PSDB). Com a decisão, ficam restabelecidas as candidaturas de Roberto Cláudio, a vice-governador, Capitão Wagner, ao Senado, e dos suplentes Prisco Bezerra e Lúcio Gomes.

Ao deferir o pedido de liminar em mandado de segurança, Mendonça suspendeu integralmente os efeitos da tutela de urgência concedida anteriormente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia deixado a relatoria do caso após se declarar suspeito.

Na nova decisão, o ministro determinou o restabelecimento imediato de três pontos:

1. a prática de atos de propaganda eleitoral por Roberto Cláudio, Capitão Wagner e os suplentes;
2. o recebimento e uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); e
3. a veiculação da propaganda eleitoral gratuita da coligação “Unir Para Mudar” para governador e senador, conforme o plano de mídia anterior.

A determinação foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para cumprimento imediato.

Ao analisar o caso, André Mendonça apontou risco de “patente insegurança jurídica” às vésperas do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Segundo ele, a coligação “Unir Para Mudar” teve o registro deferido com trânsito em julgado em 17 de agosto, e não seria possível a “revisitação” da matéria em processo distinto.

O ministro também destacou que a liminar anterior restringia o direito de campanha assegurado inclusive a candidatos sub judice, o que poderia causar “incontornável prejuízo inverso aos candidatos afetados”, incluindo o acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

Mendonça ainda afirmou que a expressão “atos de propaganda eleitoral”, usada na decisão anterior sem delimitação objetiva, gerava incerteza sobre materiais já produzidos, peças digitais e conteúdos de apoiadores, podendo afetar toda a campanha coletiva.

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