O mandato do deputado federal Yury do Paredão (PL-CE) está no centro de uma polêmica que mistura alinhamento político e possível conflito de interesses. Além de enfrentar um pedido de expulsão de seu partido, formalizado por Valdemar Costa Neto após o parlamentar exibir proximidade com o governo Lula, Yury agora responde a questionamentos sobre o uso de recursos públicos.
Investigação desta reportagem do site Metrópole, baseada em documentos enviados ao Ministério do Turismo, indica que emendas de comissão apadrinhadas pelo deputado foram utilizadas por municípios para pagar shows da empresa Jonas Esticado Gravações & Edições Musicais LTDA. O detalhe: Yury do Paredão figura como sócio do cantor nos registros da firma.
O esquema operaria através de emendas de relator e de comissão, destinadas ao Ministério do Turismo. Após o repasse da verba federal para os cofres municipais, as prefeituras formalizam convênios para a realização de eventos. É nesta etapa que os recursos são redirecionados, via contrato, para a empresa do parlamentar.
Os dados mostram que os repasses ocorreram ao longo de 2025, beneficiando prefeituras que escolheram o artista para suas programações festivas.
Procurado pela reportagem, Yury do Paredão negou qualquer interferência na contratação de fornecedores. Em nota, a assessoria do deputado destacou que “a execução dos convênios é de responsabilidade exclusiva dos municípios beneficiados”, cabendo às prefeituras a escolha da grade de artistas.
“A atuação do parlamentar no setor artístico-cultural é pública e anterior ao mandato. As escolhas seguem a lógica de mercado: capacidade de público, identidade cultural e retorno à economia local”, afirmou o gabinete em nota.
O Ministério do Turismo, questionado sobre a fiscalização dos contratos, limitou-se a informar que as emendas são discricionárias da Comissão de Turismo da Câmara, cabendo à pasta apenas zelar pelo cumprimento das regras orçamentárias vigentes.
O caso reacende o debate sobre a transparência na destinação de verbas parlamentares e o limite ético entre o exercício do mandato e os negócios privados de representantes eleitos.









