(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Novas regras

Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva

De acordo com a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo

Por Redação

Agora, a abertura de comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada nesta terça-feira (14/11) no Diário Oficial da União, estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.

De acordo com a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), a medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados.

WhatsApp
Facebook
X
Telegram
plugins premium WordPress