O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, suspendeu nesta segunda-feira (28) as candidaturas de Roberto Cláudio (União Brasil), candidato a vice-governador, e de Capitão Wagner (União Brasil), candidato ao Senado, além dos suplentes Prisco Bezerra e Lúcio Gomes.
A decisão é uma liminar concedida a pedido dos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas no Ceará. Na prática, o ministro “interditou” os quatro candidatos de realizarem atos de propaganda eleitoral.
O despacho determina ainda a suspensão do recebimento e do uso de recursos do Fundo Eleitoral que ainda não foram utilizados, a retirada da propaganda no rádio e na TV da chapa ao Senado e a readequação do tempo de TV da coligação ao governo – excluindo o tempo da Federação União Progressista. A maior parte do tempo do candidato Ciro Gomes (PSDB) vinha justamente da federação.
O motivo do impasse
A briga começou na convenção partidária. Os diretórios do União Brasil e do PP no Ceará decidiram apoiar a reeleição do governador Elmano de Freitas (PT).
No entanto, a Federação União-PP no Estado, presidida por Capitão Wagner, fechou aliança com a oposição, integrando a chapa de Ciro Gomes (PSDB) com Roberto Cláudio como vice e Wagner ao Senado.
Na liminar, o ministro apontou “grave erro procedimental” do TRE-CE ao não julgar juntos o questionamento dos diretórios e o registro da federação (DRAP). Segundo ele, o caso levanta uma questão inédita no TSE: se uma federação pode ter uma decisão política diferente da vontade unânime dos dois partidos que a formam.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) foi intimado a cumprir a decisão com urgência. O ministro liberou o processo para que o plenário do TSE julgue o mérito do recurso e confirme ou derrube a liminar.









