A Central da Cidadania da Câmara de Fortaleza orienta sobre principais motivos de recusa da nova CIN e como evitá-los

Cidadania

Tudo que você precisa saber para solicitar sua identidade sem complicações em Fortaleza

A Carteira de Identidade Nacional (CIN), que utiliza o CPF como número único e tem validade em todo o território nacional, é o novo padrão de identificação do brasileiro. Para garantir que a emissão ocorra de forma rápida e sem necessidade de retorno, a Agência Fortaleza conversou com Aline Vieira, supervisora da Secretaria de Proteção Social responsável pelo serviço na Central da Cidadania da Câmara de Fortaleza.

Ela listou os erros mais comuns que levam à recusa do documento e que podem ser evitados antes mesmo de sair de casa.

  1. BIOMETRIA É O PRINCIPAL MOTIVO DE REJEIÇÃO

Segundo a supervisora, cerca de 90% das recusas no sistema da Pefoce (Perícia Forense do Estado do Ceará) ocorrem por incompatibilidade biométrica.

Cuidados com as mãos são essenciais no dia do atendimento: evite o uso excessivo de cremes, mãos muito ressecadas ou com cortes, e atividades que desgastem as digitais, como manuseio de produtos químicos. Mãos limpas e hidratadas na medida certa facilitam a captura.

  1. FOTO OFICIAL TEM REGRAS RÍGIDAS

A fotografia para a CIN segue padrão internacional de reconhecimento facial.

• Rosto à mostra: As orelhas devem ficar totalmente visíveis, sem cobertura de mechas ou franjas. O cabelo não pode cobrir a área abaixo das sobrancelhas.
• Vestimenta: Evite roupas brancas ou em tons muito claros, já que o fundo da foto é branco e é preciso contraste para delimitar os ombros. Não são permitidas blusas de alça, sem mangas ou com decotes profundos.
• Acessórios: Evite adereços volumosos, brincos muito grandes ou chapéus que possam interferir na identificação.

  1. DOCUMENTOS DEVEM ESTAR EM PERFEITO ESTADO

Documentos rasurados, dobrados, amassados ou com danos nas áreas de nome, filiação ou número de matrícula não são aceitos na análise pericial.

  1. ATENÇÃO AO ESTADO CIVIL

Este é outro ponto que gera muitas pendências. É obrigatória a apresentação da certidão correspondente ao estado civil atual.

“Depois que a pessoa se casa no civil, a certidão de nascimento já não é mais válida para comprovar o estado civil. Não tem como voltar a ser solteira novamente”, reforça Aline Vieira.

Na prática:

• Solteiro: certidão de nascimento.
• Casado: certidão de casamento.
• Separado, divorciado ou viúvo: certidão com a respectiva averbação atualizada.

Certidões muito antigas, manuscritas ou datilografadas, que trazem apenas o distrito de origem sem indicar município e estado, também podem ser recusadas. Nesse caso, a orientação é procurar qualquer cartório de Registro Civil – como a rede é interligada – para solicitar a segunda via atualizada.

ACOLHIMENTO

Para reduzir recusas, a equipe da Central da Cidadania realiza um trabalho de escuta prévia, conferindo a documentação e orientando o cidadão sobre todos os critérios exigidos pela Pefoce antes do encaminhamento.

SERVIÇO

Central da Cidadania da Câmara de Fortaleza
Endereço: Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 – Luciano Cavalcante
Telefone: (85) 3444-8444
Agendamento da CIN: Disponível pelos canais oficiais da Câmara

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