O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar que regulamenta o direito à aposentadoria especial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE). Este direito foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, e precisava de regulamentação para entrar em vigor.
O vereador Professor Aguiar Toba (PRD) de Fortaleza, que tem um histórico de luta por categorias profissionais, celebrou a aprovação, destacando a relevância do trabalho destes agentes na saúde pública.
O texto estabelece as seguintes condições para a concessão da aposentadoria especial, reconhecendo o desgaste físico e biológico da atividade:
- Para Homens:
- Idade Mínima: 52 anos.
- Tempo de Serviço: 20 anos de efetivo exercício na função de ACS ou ACE.
- Para Mulheres:
- Idade Mínima: 50 anos.
- Tempo de Serviço: 20 anos de efetivo exercício na função de ACS ou ACE.
Benefícios Garantidos:
O projeto garante o benefício com integralidade e paridade, que são pontos cruciais para a categoria:
O valor do benefício corresponderá à totalidade da remuneração percebida pelo agente no momento da aposentadoria.
Os agentes aposentados terão paridade completa com os reajustes dos servidores ativos.
A proposta também inclui o cômputo do tempo de readaptação funcional e o reconhecimento do tempo em licença sindical ou mandato classista.
Após a aprovação no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovado para, então, ir à sanção presidencial e se tornar lei.
A aprovação no Senado é vista como um reconhecimento da essencialidade e dos riscos inerentes ao trabalho desses profissionais, que são a linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS) na prevenção de doenças e promoção da saúde nas comunidades.









