O deputado federal Danilo Forte está apresentando uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda os critérios de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa surge, segundo o parlamentar, em meio à grave crise institucional envolvendo a Corte.
Pela proposta, nenhum ministro poderá ser nomeado com menos de 65 anos. Com isso, quem for indicado ficará no cargo por apenas 10 anos, até a aposentadoria compulsória aos 75. O texto também prevê um rodízio nas indicações entre o Presidente da República, o Congresso Nacional e o próprio Poder Judiciário.
Ao defender a reforma, Danilo Forte fez duras críticas a integrantes do Supremo e citou os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, em referência ao caso Master.
“O pior criminoso é aquele que se esconde detrás de uma toga de juiz para roubar as famílias, a sociedade brasileira. E nós não podemos permitir mais essa falência do Supremo Tribunal Federal no Brasil. E é papel do Senado Federal fazer uma investigação profunda para saber o tamanho do crime que está sendo cometido pelos magistrados do Supremo Tribunal Federal, principalmente os envolvidos no caso Master, no caso Alexandre de Moraes e Dias Toffoli”, afirmou.
O deputado disse ainda que a proximidade de integrantes da Corte com condutas criminosas representa uma falência institucional.
“Nós não podemos ter como exemplo homens que estão na Suprema Corte se aproximando do crime. Isso é a falência institucional do país. Por isso eu estou propondo um projeto de lei que modifica as indicações para o Supremo”, declarou.
Danilo detalhou os pontos centrais da PEC, que além da idade mínima e do mandato de 10 anos, exige ficha limpa auditada pelo Ministério Público Federal.
“As indicações para o Supremo precisam passar por uma emenda constitucional, uma PEC, que eu estou fazendo a autoria para que não tenhamos mais ministro com indicação e com idade inferior a 65 anos, que daria um mandato de 10 anos automaticamente para quem fosse para o Supremo, ficha limpa, auditada pelo Ministério Público Federal e com a divisão das indicações sendo do próprio Poder Judiciário, do Presidente da República”, concluiu.









