Foto: redes sociais

Opção

Quinta parcela da Taxa do Lixo vence nesta quinta-feira (30)

A arrecadação será destinada aos programas de reciclagem e sustentabilidade que compõem o programa Mais Fortaleza

A quinta parcela para pagamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), a Taxa do Lixo, vence nesta quinta-feira (30/11). O contribuinte que optou pelo parcelamento poderá ter acesso ao boleto no portal de serviços Fortaleza Digital (fortalezadigital.fortaleza.ce.gov.br) ou pelo App Sefin Digital.

O contribuinte que ainda não efetivou o pagamento da taxa ainda poderá fazê-lo à vista, ou optar pelo pagamento das parcelas até dezembro deste ano, com valores a partir de R$ 21,50.

Assim como qualquer tributo municipal (IPTU, ITBI e ISS), a TMRSU também pode ser paga via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade. Caso opte por esta forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da secretaria (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br)

A arrecadação da TMRSU será destinada aos programas de reciclagem e sustentabilidade que compõem o programa Mais Fortaleza. Pelo programa, a Prefeitura de Fortaleza está investindo em ações como os Ecopontos, Re-ciclo, lixeiras subterrâneas inteligentes, ilhas ecológicas, centros de recondicionamento tecnológico e máquinas de reciclagem nos Cucas e terminais de ônibus. Além de trazer benefícios para o meio ambiente, a iniciativa também permite que o cidadão adquira bônus válidos em pagamentos de serviços como a conta de energia e passagem de ônibus.

Formas de pagamento

O pagamento da TMRSU pode ser feito na rede bancária conveniada e nas agências lotéricas/CEF mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Atendimento Virtual

O contribuinte poderá consultar a sua TMRSU por meio do fortalezadigital.fortaleza.ce.gov.br e site da Sefin (http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br) ou pelo App Sefin Digital. O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada de forma totalmente online por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em até 48 horas.

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