Benefícios

Prefeitura de Fortaleza oferece desconto de até 75% no ITBI na regularização de imóveis

Imóveis no valor venal de até R$ 200mil poderão ter isenção total do imposto

O Programa de Estímulo à Regularização da Propriedade de Bens Imóveis (PROERPI), instituído pela Lei Complementar 387, oferece redução nas alíquotas do Imposto Sobre Transmissão de Bens e Serviços (ITBI), chegando a até 75% de desconto no pagamento do tributo, para os contribuintes que desejarem regularizar seus imóveis junto à Prefeitura de Fortaleza. A solicitação para adesão ao PROERPI poderá ser feita até o dia 15 de julho deste ano, no site da Sefin (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br).

Poderão aderir ao programa contribuintes proprietários que realizaram transações imobiliárias por meio de escritura pública, contrato de compra e venda, carta de arrematação ou decisão judicial, contrato social ou aditivo de conferência de bens imóveis para integralização de capital social, e contrato de promessa e venda, datados até 31 de dezembro de 2022.

A iniciativa da Prefeitura de Fortaleza visa incentivar a regularização e formalização de contratos de imóveis antigos de contribuintes, assim como a atualização no Cadastro Imobiliário do Município (CIM), registrando o proprietário juridicamente correto do imóvel.

“A regularização dará a oportunidade aos domicílios urbanos, que encontram-se sem escritura, e correm o risco, por exemplo, de perdê-los em razão de credores do proprietário que consta na matrícula, gravá-los com penhora ou até mesmo levá-lo a leilão”, afirma Flávia Teixeira, secretária municipal das finanças, reforçando a importância da atualização do CIM como ferramenta de gestão imprescindível na formatação de qualquer política pública urbana.

Para aderir ao programa o contribuinte poderá acessar o canal “Fale com a Sefin”, disponível na aba “serviços” do site da Sefin. Basta clicar no assunto “ITBI” e reportar no comentário a demanda, anexando formulário e documentação. O retorno é dado em 48horas, nos dias úteis.

Benefícios
O PROERPI dará isenção para os imóveis cujo valor venal de ITBI não ultrapasse R$ 200 mil. O Contribuinte pagará a alíquota de 1,5% ITBI quando a documentação for hábil ao registro imobiliário, e de 1% quando ainda depender de lavratura de outra escritura.

Atendimento Virtual
Todas as informações referentes ao ITBI estão disponíveis no site. Além do canal Fale com a Sefin, também é possível ter acesso ao Guichê Virtual. Nele, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online, por meio de chamada de áudio e vídeo.

Caso o contribuinte opte pelo atendimento presencial, é necessário agendamento no site da Sefin com antecedência. A Secretaria dispõe do atendimento na sede do órgão (Rua Gal. Bezerril, 755 – Centro), e nos Vapt-Vupts Messejana e Antônio Bezerra.

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