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Valendo novo Refis para dívidas de ICMS, IPVA, ITCD, Arce e taxas do Detran; confira

Em caso de ação judicial, os devedores precisam solicitar desistência da demanda na Justiça para celebrar o acordo com o Estado

Na última última sexta-feira, 1°, a governadora em exercício, Jade Romero (MDB), sancionou a lei que cria o novo Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado.

Essa medida, o Refis, já tinha sido aprovado pelos deputados estaduais, no dia 30 de novembro.

O programa prevê descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, dependendo do modalidade de pagamento e parcelamento.

O prazo para os contribuintes aderirem vai até 29 de fevereiro de 2024. Caso os interessados queiram pagar neste ano pode assegurar maiores descontos.

Em relação à Sefaz-CE, as condições especiais de pagamento e parcelamento de débitos relacionados aos impostos do ICMS, IPVA, IPVA, ITCD. Podem negociar dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022. Em caso de ação judicial, os devedores precisam solicitar desistência da demanda na Justiça para celebrar o acordo com o Estado.

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